Deputado Federal, Rafael Brito (MDB) Protocola Projeto de Lei que garante oferta da merenda no período de férias letivas

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O repasse de verba para merenda escolar geralmente ocorre por meio de programas governamentais que visam garantir uma alimentação adequada e saudável para os estudantes da rede pública de ensino. No Brasil, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassa recursos financeiros do governo federal para as escolas públicas de educação básica, exclusivamente para a compra de alimentos que serão oferecidos aos estudantes durante as refeições escolares.

A transferência de verba para merenda garante que milhares de estudantes da rede pública tenham acesso a uma alimentação adequada, o que contribui para o desenvolvimento físico e cognitivo, além de ajudar a reduzir a evasão escolar, uma vez que 33,1 milhões de pessoas no Brasil, não têm garantido o que comer, segundo dados de 2022, do Segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19.

Na última segunda-feira (27), o Deputado Federal, Rafael Brito (MDB), protocolou o Projeto de Lei (PL 656/2023) que autoriza a inclusão de duas novas parcelas de repasse do PNAE com o objetivo de garantir que alunos da rede pública tenham direito à merenda durante o período de férias letivas.

“Entendo que a merenda escolar contribui significativamente para o combate à fome e à desnutrição, especialmente entre crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica. Ao ofertar merenda durante o período de férias escolares, vamos combater a evasão escolar, uma vez que muitos estudantes podem deixar de frequentar a escola em busca de trabalho ou para ajudar suas famílias a conseguir comida”, esclareceu.

O PL estabelece, ainda, que os valores da transferência de recurso deverão ser corrigidos a cada novo exercício financeiro, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), será responsável por publicar a tabela de valores atualizados para o repasse da merenda escolar, de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o Deputado, é importante que esses recursos sejam utilizados de forma responsável e transparente, garantindo a qualidade e a segurança dos alimentos oferecidos aos estudantes e, acima de tudo, combater a fome e a insegurança alimentar, bem como evitar que a defasagem do valor continue acontecendo.

O parlamentar também fez uma Indicação (Indicação112/2023) ao Ministério da Educação para que seja tomada uma medida imediata para a correção dos valores defasados da merenda escolar. “É necessário uma atenção do poder público no aumento urgente para combater os danos já existentes enquanto a legislação segue seu trâmite”.

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