Deputado Rafael Brito protocola PL que institui piso salarial nacional dos motoristas de transporte escolar

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O ônibus escolar é o meio de transporte utilizado todos os dias por milhares de estudantes da rede pública para se deslocar para a escola. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Censo Escolar de 2019, 8,5 milhões de alunos utilizavam o serviço e correspondiam a 22% do total de alunos matriculados na rede pública de educação básica. Além disso, esse percentual é ainda maior quando se trata dos estudantes da zona rural, onde mais da metade dos alunos fazem uso do transporte escolar.

Nesse contexto, o trabalho dos motoristas de transporte torna-se fundamental para garantir o acesso seguro de crianças e jovens às instituições de ensino. Apesar do piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho esteja garantido na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso V, a categoria ainda não conta com um apoio geral e irrestrito no âmbito nacional.

Na última semana, o deputado federal Rafael Brito (MDB) protocolou o Projeto de Lei n. 820/2023 que institui o Piso Salarial Nacional dos motoristas de transporte escolar em todos os estados da Federação.

Segundo texto do projeto, a remuneração apropriada garante mais dignidade ao trabalhador, valoriza a classe e é fundamental para a continuidade na prestação dos serviços.

“Não se deve permitir que a classe continue sem a definição de um piso salarial adequado. Não é justo admitir que os condutores responsáveis pelo transporte e, acima de tudo, pela segurança de crianças e adolescentes do nosso país sigam passíveis de receber somente o salário mínimo”, argumentou o deputado.

O parlamentar enfatizou ainda que, a definição do piso salarial para motoristas de transporte escolar é fundamental para garantir a qualidade do serviço prestado, a segurança dos estudantes e a valorização dos profissionais que desempenham essa atividade fundamental para a educação.

 

Texto: Assessoria

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